Reforma da Previdência dos Militares
Inovações da Lei 13.954/2019
A Lei nº 13.954/2019, em vigência desde 17 de dezembro de 2019, trata sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares
Qual a novidade desta lei? A inovação consiste nas alterações e revogações de leis, as quais disciplinam os militares e seus pensionistas, veja-se:
- Estatuto dos Militares: Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980
- Lei que dispõe sobre as pensões militares: Lei nº 3. 765, de 04 de maio de 1960
- Lei do Serviço Militar: Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964
- Quanto à Medida Provisória nº 2.215-10/2001, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a restruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, revogou dispositivos e anexos
- Assim como da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, que dispõe, dentre outros motivos, sobre o escalonamento vertical e os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas
- Altera a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal
- Alterando a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas
- Lei nº 12.705, de 08 de agosto de 2012, que versa sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército
- Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, que reorganiza as Policias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal
Importante salientar que a reforma da carreira e da Previdência das Forças Armadas e das Forças Auxiliares ( Projeto de Lei 1645/2019) foi aprovada no dia 04 de dezembro de 2019, pelo Plenário do Senado Federal, tendo sido sancionada, em 16 de dezembro de 2019, pelo Presidente da República a Lei nº 13.954 de 2019 e publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2019
Leituras úteis