Readaptação Funcional

elba braga logo

Readaptação Funcional

Entenda o Instituto da Readaptação Funcional

O instituto da Readaptação Funcional objetiva readaptar o(a) servidor efetivo(a) a um cargo de atribuições afins, após constatação por meio de inspeção médica que certifica a LIMITAÇÃO da sua capacidade laboral

Readaptação Funcional

Elba Braga Advocacia

Entenda a Readaptação Funcional
A readaptação funcional pode ser denominada como ajuste funcional, assim defende o professor Marcelo Barroso Lima Brito de Campos, no Manual dos Servidores Públicos – Administrativo e Previdenciário.
De outro lado, o artigo 8º, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, prevê o instituto como uma forma de provimento de cargo público.
Já o inciso VI, do artigo 33, da Lei nº 8.112/1990, dispõe que a Readaptação enseja a vacância no cargo público.
O instituto em tela objetiva readaptar o(a) servidor efetivo(a) a um cargo de atribuições afins, após constatação por meio de inspeção/perícia médica que certifica a LIMITAÇÃO da capacidade física ou mental do(a) servidor(a), com observância aos seguintes requisitos previstos no artigo 37, § 13, da Constituição Federal de 1988:
✅ Atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;
✅ A habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino;
✅ Com manutenção da remuneração do cargo de origem.
O mencionado ajuste funcional resulta do exercício funcional em um outro cargo, mantendo o provimento de origem (cargo de origem), conforme mencionado alhures, bem como a remuneração do cargo de origem.
A natureza do instituto é provisória, tendo em vista que a Constituição Federal estabelece que a readaptação durará enquanto for constatada a limitação no tocante à capacidade física ou mental do(a) servidor (a).
Veja-se que, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reabilitação Funcional passa a ter assento constitucional.
Por fim, cumpre destacar que se a inspeção/perícia médica constatar que o(a) servidor(a) readaptado está incapacitado de forma permanente para o trabalho (exercício das funções), no cargo em que estiver investido, através da verificação das condições que ensejam a concessão da aposentadoria, com base na legislação do ente federativo, o (a) servidor (a) será aposentado (a) (aposentadoria por incapacidade permanente / por invalidez).
🚨🙋🏾‍♀️ Só uma dica para facilitar a compreensão:
A readaptação (ou reabilitação) funcional possui aspectos similares à reabilitação profissional.
Gostou Deste Artigo?

Fique bem informado sobre as mudanças e novidades da legislação brasileira.

Somos especiliazados em direito militar, previdenciário e administrativo.

Leia mais artigos no nosso blog!