O servidor público é desvinculado do regime próprio de previdência social (RPPS) quando assume cargo de mandato eletivo?

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Entenda!

O servidor público é desvinculado do regime próprio de previdência social (RPPS) quando assume cargo de mandato eletivo?

Não é incomum servidores públicos se candidatarem à cargo (mandato) eletivo federal, estadual, distrital, prefeito ou de vereador! Mas como fica a questão previdenciária nesses casos?

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Elba Braga Advocacia

O servidor público é desvinculado do regime próprio de previdência social (RPPS) quando assume cargo de mandato eletivo?

Não é incomum servidores públicos se candidatarem à cargo (mandato) eletivo federal, estadual, distrital, prefeito ou de vereador! Mas como fica a questão previdenciária nesses casos?
O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, segurado do regime próprio de previdência social (RPPS), permanecerá filiado ao regime no ente federativo de origem! É a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 ao inciso V do artigo 38 da CF/88.
Deste modo, o exercício de mandato eletivo NÃO AFASTA a filiação previdenciária do servidor ao seu Regime Próprio de Previdência Social.
Porém, é preciso analisar duas situações:
1) Servidor em licença para exercício de mandato eletivo: mantém o vínculo com o RPPS;
2) Servidor eleito para o cargo de VEREADOR, existindo compatibilidade de horários entre a vereança e o exercício do cargo efetivo haverá a filiação obrigatória ao RPPS pelo cargo efetivo, e ainda, a vinculação ao RGPS (INSS) pelo mandato eletivo. Sim, nesse caso o servidor público que se elege vereador terá duplo vínculo com a Administração Pública.

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