Inexigência de exercício por cinco anos na mesma classe para fins de cálculo de aposentadoria

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Entenda!

Inexigência de exercício por cinco anos na mesma classe para fins de cálculo de aposentadoria

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Elba Braga Advocacia

Inexigência de exercício por cinco anos na mesma classe para fins de cálculo de aposentadoria

Para fins da concessão da aposentadoria voluntária do servidor público existem requisitos que devem ser preenchidos, os quais estão previstos no artigo 40 da Constituição Federal.

No tocante à classe, alguns aspectos merecem ser destacados, concernentes à mudança de classe e a exigência de cumprimento de 05 (cinco) anos na classe para fins de aposentadoria.

À vista disso, tem-se, a ausência de exigência (inexigência) do exercício por 05 (cinco) anos na mesma classe para fins de aposentadoria, tendo em vista que o prazo mínimo de 05 (cinco) anos se refere ao cargo em que se der a aposentadoria, ou seja, cargo efetivo ocupado pelo servidor.

Logo, cargo é diferente de classe e, eventual promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado.

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