Certidão de tempo de contribuição e certidão de tempo de serviço militar: particularidades
Elba Braga Advocacia
A comprovação do tempo e da base de cálculo de contribuição do ex-segurado do RPPS ou do ex-militar, referente ao tempo de vinculação ao RPPS e ao SPSM (Sistema de Proteção Social do Militar), considerando a contagem recíproca e a compensação financeira, que estão previstas nos §§ 9º e 9º-A do art. 201 da Constituição Federal/88, tendo como fundamento a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, deverá ocorrer mediante a expedição da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), pelo ente federativo, através da unidade gestora do RPPS, assim como, da Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM), fornecida pelo órgão gestor do SPSM, no tocante ao tempo de serviço militar, concernente às atividades previstas nos arts. 42,142 e 143 da CF/88.
Logo, para a concessão de aposentadoria ou da inativação militar, com a utilização de contagem recíproca de tempo de contribuição ou de tempo de serviço militar, se faz necessária a expedição da CTC ou da CTSM. O requerimento formal deverá ser feito pelo ex-segurado do RPPS, ex-militar ou do beneficiário de pensão por morte.