Servidora Gestante ou Lactante X Afastamento do Local de Trabalho Insalubre ou Perigoso
Elba Braga Advocacia
Servidora Gestante ou Lactante X Afastamento do Local de Trabalho Insalubre ou Perigoso
A Administração Pública tem negado o pedido de lotação temporária ou remanejamento temporário da servidora gestante e lactante, durante a gestação e a lactação. A mudança do local de trabalho ou de função possibilita à gestante e lactante, o exercício de suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso.
A adequação ou mudança temporária das funções/de atividades da gestante e lactante tem natureza protetiva dirigida à mulher (direitos sociais da mulher) e à criança (proteção integral ao recém-nascido).
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